terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Dúvidas trabalhistas....

Você sabia ????

Que nenhum Call Center pode obrigar seus funcionários à trabalhar mais do que 6 hs diárias ???? Conforme a NR17  que regulamenta os Call Centeres no Brasil, se um funcionário fizer hora extra de meia hora por exemplo, a empresa tem que dar 1 hora de intervalo e depois o funcionário volta para fazer estes 30 minutos, neste caso, deve receber 1 h e meia de hora extra.

Se a empresa não paga você corretamente e não respeita a legislação, você pode e deve procurar seus direitos.

Imagina o prejuízo que um funcionário tem no passar de 5 , 8, 10 anos ????
  
Outra malandragem das empresas é vincular o intervalo de ir ao banheiro às chamadas "aderências", já que elas fazem parte da participação de lucro que os funcionários tem direito. Isto é totalmente ilegal e passível de indenização por danos morais, já que as empresas não podem "controlar o tempo que o funcionário vai no banheiro" e de forma alguma vincular este tempo de ida ao sanitário ao PPR.

Se você trabalhou ou trabalha em alguma empresa que tem práticas ilegais como esta, converse comigo, tenho uma ótima indicação de advogado que pode resolver estas questões.

Não é à toa que algumas pessoas são milionárias!!!! Há, e vamos parar com aquela história que se processar não consegue mais emprego tá??? Isso não existe!!!!! Eu já processei empresas que não respeitaram a legislação e não é por isso que fiquei desempregado....

Temos que ser coerentes com nossos princípios e sobretudo não tolerar a maladragem de instituições que lesam o trabalhador...


Abraço!

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