quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Você sabia ??????????


Que não existe prazo para uma empresa homologar sua rescisão?????

Pois é, não existe. Maaaaaaaaaaaaaaaassssssssss, é cediço que o atraso na homologação impede que se dê entrada no requerimento para retirada das guias de seguro desemprego e FGTS (este último em caso de demissão sem justa causa motivada pelo empregador), sendo direito líquido e certo do trabalhador que não ha
ja demora maior que a do pagamento para ocorrência da homologação, pois em casos extremos, o trabalhador e sua família podem literalmente passar fome ou outras necessidades em razão da demora, que em qualquer caso é injustificada (apesar das empresas sempre alegarem a necessidade de "marcar data" com o sindicato/ministério público, etc). Sendo este o caso, o advogado pode impetrar mandado de segurança trabalhista para que possa obter o devido e justo seguro desemprego com mais agilidade do que o normal. Há ainda jurisprudência no sentido de que cabe indenização ao empregado prejudicado no saque do seguro desemprego pelo atraso injustificado na homologação:

"8302 - SEGURO-DESEMPREGO - INDENIZAÇÃO - DOCUMENTO. Faz jus o empregado à indenização pela falta de entrega da documentação necessária à percepção do seguro-desemprego, a cargo do empregador" (TRT 1ª R - RO 22575/93 - Rel. Juiz Ricardo A. Oberlaender - DORJ 08.11.95). "

Por isso amigos, se alguma empresa, se meter a besta com vocês, demorar para homologar a rescisão, "olha o processim ".....
 
 
 
 

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