É isso mesmo pessoal! Agora as rádios comunitárias podem usar link segundo a Portaria 462 (Norma 01/11) art.1
Fonte: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=18/10/2011&jornal=1&pagina=71&totalArquivos=120
19.2.6.1. Caso o estúdio e o transmissor não estejam instalados na mesma edificação e haja interesse em fazer a ligação utilizando radiofrequência, deverá ser solicitada autorização para execução de serviço auxiliar de radiodifusão e correlato para interligação
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